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Organograma
Atualizado em: 16/12/2025 às 02h48
Diretor de Viação e Obras
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Diretor de Viação e Obras.

Responsável: Clever Veras Queiroz Evangelista.
Endereço: RUA ANTONIO VEIGA MARTINS N 80.
Cep: 87670-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h00 e das 13h00 às 17h, segunda à sexta-feira.
Telefone: (44) 3440-1155
E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br

 Diretor de Obras e Serviços Públicos e tem como atribuição: 

I-Encaminhar os assuntos gerais da Administração, enviados a Secretaria; II-Coordenar e executar serviços de abertura e conservação das vias rurais; III-Manter os veículos a disposição do Departamento em perfeitas condições de uso; VI -Executar serviços de conservação, melhoramento, reparo e reforma de ruas e avenidas; 

V-Executar os serviços de melhoramento, conservação e capina de parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; 

VI -Proceder à manutenção da arborização das ruas, avenidas e demais logradouros públicos; 

VII -Elaborar e executar normas destinadas a resguardar a arborização e os espaços gramados, visando sua segurança, sobrevivência e embelezamentos; 

VIII Executar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição, coleta de lixo, transporte e destinação final do lixo das vias públicas, residenciais e não-residenciais, observando os critérios e normas do Plano de Limpeza Pública; IX-Fiscalizar o lançamento do lixo e também águas servidas nos logradouros públicos; X-Promover colocação, nas vias públicas, de cestos e vasilhames coletores de lixo, de acordo com as necessidades; 

XI -Apreensão de animais soltos nas vias públicas; 

XII - Manter controle sobre os boletins de saída e chegada de veículos pertencentes ao Departamento; 

XIII-Zelar pela conservação dos veículos e equipamentos que pertençam aa Secretaria ou que estejam a sua disposição; 

XIV 

Manter sob controle os gastos referentes a combustíveis e manutenção de veículos que pertençam ao Departamento ou que estejam a sua disposição; 

XV -Requisitar, receber, conferir e distribuir o material necessário à execução dos serviços do Departamento; 

XVI- Executar outras tarefas inerentes à função, determinadas pelo superior hierárquico.