Responsável: Sérgio Hideaki Iwasse Júnior
Endereço: Rua ANTONIO VEIGA MARTINS N 80
Cep: 87670-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h00 e das 13h00 às 17h, segunda à sexta-feira.
Telefone: (44) 3440-1221Art. 11.
E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br
Atribuições :
Art. 46 -0 Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade coordenar e executar os seguintes serviços:
Desenvolver programas reativos a atividades agropecuárias complementares a renda do pequeno e médio produtor rural;
|| - Coordenar e desenvolver viveiros comunitários;
III- Formular programas de incentivo a atividade agropecuária, objetivando o desenvolvimento das atividades;
IV Emitir relatórios periódicos sobre o andamento e execução dos planos propostos;
V- Elaborar programas, de médio e longo prazo, de incentivo ao setor; VI- Dar apoio técnico ao produtor rural na gestão de sua produção;
VII - Ministrar cursos e palestras voltadas aos produtores rurais, sobre ao melhores técnicas de cultivo;
VIII- Elaborar programas de micro-bacias;
IX - Fornecer ao produtor rural informações sobre as culturas mais indicadas, conforme indicação do mercado agrícola;
X- Desenvolver programas visando o aumento de informações técnicas aos produtores rurais;
XI - Executar outras tarefas correlatas a função, determinadas pelo superior hierárquico.