Responsável: Gisele Daiane de Figueiredo
Endereço: RUA ANTONIO VEIGA MARTINS N 80.
Cep: 87670-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h00 e das 13h00 às 17h, segunda à sexta-feira.
Telefone: (44) 3440-1155
E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br
Art. 29-0 Departamento Municipal de Educação e Cultura é dirigida pelo Diretor Municipal de Educação e Cultura, subordinado diretamente ao Prefeito.
Art. 30-0 Departamento Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino e cultura no Município de Inajá.
Art. 31-0 Departamento Municipal de Educação é composta com a seguinte estrutura:
I-Divisão de Merenda;
II -Divisão de Cultura;
III -Divisão de Transporte Escolar;
1o - As Escolas Municipais terão, como responsável pelos serviços nelas prestados, a Direção Escolar, dirigida pelo Diretor Escolar.
2o-Os Centros de Educação Infantil Municipais terão, como responsável pelos serviços nelas prestados, a Direção de Centro de Educação Infantil: