Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Inajá - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Organograma
Atualizado em: 16/12/2025 às 13h59
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
AVALIAR

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO.

Responsável:  Gisele Daiane de Figueiredo
Endereço: RUA ANTONIO VEIGA MARTINS N 80.
Cep: 87670-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h00 e das 13h00 às 17h, segunda à sexta-feira.
Telefone: (44) 3440-1155
E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br

Art. 29-0 Departamento Municipal de Educação e Cultura é dirigida pelo Diretor Municipal de Educação e Cultura, subordinado diretamente ao Prefeito. 

Art. 30-0 Departamento Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino e cultura no Município de Inajá. 

Art. 31-0 Departamento Municipal de Educação é composta com a seguinte estrutura: 

I-Divisão de Merenda; 

II -Divisão de Cultura; 

III -Divisão de Transporte Escolar; 

 1o - As Escolas Municipais terão, como responsável pelos serviços nelas prestados, a Direção Escolar, dirigida pelo Diretor Escolar. 

 2o-Os Centros de Educação Infantil Municipais terão, como responsável pelos serviços nelas prestados, a Direção de Centro de Educação Infantil: