Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Inajá - PR e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Organograma
Atualizado em: 16/12/2025 às 17h42
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO e ADMINISTRAÇÃO
AVALIAR

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO e ADMINISTRAÇÃO.

Responsável: Franciely Alves dos Santos Galina

Endereço: Rua ANTONIO VEIGA MARTINS, N 80
Cep: 87670-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h00 e das 13h00 às 17h, segunda à sexta-feira.
Telefone: (44) 3440-1224
E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br

Art. 17 -O Departamento Municipal de Administração e Planejamento está composta com a seguinte estrutura: 

I-Divisão de Recursos Humanos; 

II-Divisão de Patrimônio 

III-Divisão de Planejamento 

Art. 18-0 Diretor do Departamento de Administração, possui as seguintes atribuições: I-Encaminhar os assuntos gerais da Administração, enviados a Secretaria; 

II - Promover a organização e coordenação das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura; 

III -Receber os expedientes destinados ao seu departamento e aos demais e controlando sua tramitação, através do registro de entrada e saída; 

IV -Expedir correspondências; 

V-Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades da Secretaria; 

VI -Requisitar, receber, conferir e distribuir o material necessário à execução dos serviços da Secretaria; 

VII - Expedir ordens de serviço, circulares, regimentos e outros atos administrativos que possam aperfeiçoar o funcionamento das unidades de trabalho ou proporcionar esclarecimentos à classe funcional; 

VIII -Despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação; IX-Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades ligadas à administração geral, bem como as que visem ao benefício da classe funcional; 

X -Fixar normas regulamentares para a tramitação de documentos e papéis pelas repartições municipais; 

XI -Promover a elaboração, direção e supervisão da execução das atividades ligadas ao pessoal, comunicações, compras, transportes internos e manutenção; 

XII -Executar outras tarefas inerentes à função, determinadas pelo superior hierárquico.