Responsável: Franciely Alves dos Santos Galina
Endereço: Rua ANTONIO VEIGA MARTINS, N 80
Cep: 87670-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h00 e das 13h00 às 17h, segunda à sexta-feira.
Telefone: (44) 3440-1224
E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br
Art. 17 -O Departamento Municipal de Administração e Planejamento está composta com a seguinte estrutura:
I-Divisão de Recursos Humanos;
II-Divisão de Patrimônio
III-Divisão de Planejamento
Art. 18-0 Diretor do Departamento de Administração, possui as seguintes atribuições: I-Encaminhar os assuntos gerais da Administração, enviados a Secretaria;
II - Promover a organização e coordenação das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
III -Receber os expedientes destinados ao seu departamento e aos demais e controlando sua tramitação, através do registro de entrada e saída;
IV -Expedir correspondências;
V-Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades da Secretaria;
VI -Requisitar, receber, conferir e distribuir o material necessário à execução dos serviços da Secretaria;
VII - Expedir ordens de serviço, circulares, regimentos e outros atos administrativos que possam aperfeiçoar o funcionamento das unidades de trabalho ou proporcionar esclarecimentos à classe funcional;
VIII -Despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação; IX-Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades ligadas à administração geral, bem como as que visem ao benefício da classe funcional;
X -Fixar normas regulamentares para a tramitação de documentos e papéis pelas repartições municipais;
XI -Promover a elaboração, direção e supervisão da execução das atividades ligadas ao pessoal, comunicações, compras, transportes internos e manutenção;
XII -Executar outras tarefas inerentes à função, determinadas pelo superior hierárquico.