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Atualizado em: 15/09/2026 às 10h53
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DECRETO Nº 44/2026, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Serviços
Em vigor
Ementa
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.374/2026, que trata do Programa Municipal de Apoio Temporário à Inclusão Produtiva "Oportunidade para Todos", mediante credenciamento de beneficiários e dá outras providências.

Conteúdo Original (resumido)
Art. 1º: Regulamenta o Programa “Oportunidade para Todos”, de caráter assistencial, temporário e indenizatório, sem vínculo empregatício.
Art. 2º: Ingresso por credenciamento público (um edital para mulheres e outro para homens), válido por 1 ano. Apenas 1 pessoa por família pode ser convocada.
Art. 3º: Requisitos: idade mínima 18 anos, residência em Inajá, inscrição no CadÚnico, vulnerabilidade socioeconômica, renda familiar per capita ≤ 1/3 do salário mínimo, e ausência de vínculo empregatício ativo.
Art. 4º: Beneficiário recebe R$ 100,00 por dia trabalhado, até 20 diárias/mês. Pagamento mensal condicionado à assiduidade e pontualidade.
Art. 5º: Jornada máxima de 6 horas/dia, até 5 dias/semana. Atividades junto à administração pública, sem subordinação típica de emprego. Descumprimento implica desligamento.
Art. 6º: Revogam-se disposições em contrário.
Art. 7º: Vigência imediata (08/04/2026).
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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